Intervenção Policial com Uso de Arma de Fogo: o que diz a lei, a doutrina e a jurisprudência
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4/20/20252 min read


📌 Introdução
O uso de arma de fogo pela polícia é um dos temas mais sensíveis e debatidos no cenário jurídico e social brasileiro. Ao mesmo tempo em que se exige do policial uma resposta rápida e eficaz diante de ameaças, também se impõe a ele o dever de agir dentro dos limites legais. Neste post, vamos explicar em que situações o uso da arma de fogo é legal, quais os riscos jurídicos da atuação, e como jurisprudência e doutrina vêm tratando o tema.
⚖️ Base Legal do Uso de Arma de Fogo
O uso da força, especialmente a letal, deve observar os seguintes marcos legais:
Constituição Federal (art. 5º, caput e incisos) – direito à vida e à segurança.
Código Penal (art. 23, III) – exclusão de ilicitude por legítima defesa.
Código de Processo Penal (art. 301) – possibilidade de prisão em flagrante por qualquer do povo, especialmente pela polícia.
Lei nº 13.060/14 – trata sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Decreto nº 10.627/2020 (Política Nacional de Uso da Força) – regulamenta princípios, níveis e critérios para uso da força no Brasil.
🔫 Uso da Arma de Fogo: Quando é Permitido?
De acordo com os padrões internacionais e o decreto nacional sobre uso da força, a arma de fogo deve ser utilizada como último recurso, nos seguintes casos:
Legítima defesa própria ou de terceiros
Para impedir agressão iminente com risco à vida
Para conter pessoa armada que represente risco real
Para evitar fuga de preso perigoso (desde que proporcional e necessário)
➡️ Importante: a simples fuga do suspeito, sem ameaça à integridade, não autoriza o disparo.
🛡️ Legítima Defesa na Atividade Policial
A atuação em legítima defesa exige a presença dos requisitos do art. 25 do Código Penal:
Injusta agressão
Atual ou iminente
Uso moderado dos meios
Necessidade da reação
O policial não precisa “esperar ser alvejado” para reagir. A agressão pode ser evitada se o risco for iminente, desde que a resposta seja proporcional e justificada.
📚 Entendimentos Jurisprudenciais Recentes
Os tribunais têm evoluído no sentido de reconhecer o contexto da atividade policial, mas exigem relatos consistentes, provas e proporcionalidade. Veja dois exemplos:
✔️ STJ – RHC 158.580/SP (2023): reconheceu a legítima defesa de policial que, diante de injusta agressão com arma de fogo, reagiu e alvejou o agressor. O tribunal destacou a "proporcionalidade da resposta" e a "congruência dos depoimentos" como fundamentais.
❌ TJ/SP – Apelação Criminal 000XXXX-XX.2022.8.26.XXXX: condenou policial por excesso doloso, ao considerar que a vítima já estava rendida. A decisão destacou o abuso da força após cessada a ameaça.
🧾 Dicas para se resguardar juridicamente
Relate com clareza e técnica: descreva a dinâmica, a postura do agressor, os sinais de ameaça e a necessidade da resposta.
Use termos objetivos: evite “linguagem floreada” e seja técnico, mas compreensível.
Fundamente o uso da arma: destaque a iminência da ameaça e a ausência de alternativas eficazes.
Preserve provas e testemunhas: câmeras, imagens e relatos coerentes ajudam a proteger juridicamente a ação.
✅ Conclusão
O uso da arma de fogo pelo policial é legítimo quando atende aos requisitos da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. Ao agir dentro da lei e registrar corretamente sua atuação, o policial se protege e fortalece a credibilidade da corporação. Conhecimento jurídico e técnica operativa andam juntos na proteção da sociedade e na preservação da própria carreira policial.
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